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15 de julho de 2010

...em Salvador

Olá meu povo..


Essa semana o blog ficou sem atualização. 
Estou em Salvador desde o dia 12/07, participando do seminário sobre Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde, realizado pela DIVISA/SESAB.  E brevemente (eu espero) o conteúdo das palestras estará disponível no site da DIVISA. www.sesab.ba.gov.br/divisa

Amanhã estarei retornando, p/ capital (do extremo sul da bahia rsrs), Teixeira de Freitas.


Abraços

17 de maio de 2010

Charges - Vigilância Sanitária dos Alimentos

Oh!! Vida boa.
Ambulantes
 


Você sabe a origem da carne que consome? É bom procurar saber!! rsrs
Carne Cladestina


Não dá!!
Carne de gato


15 de abril de 2010

ANVISA / RDC 44/2009 Regulamentação de Drogarias e Farmácias

STJ suspende liminares e garante o cumprimento de regras para farmácias e drogarias



 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que permitiam, aos associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), o descumprimento de regras específicas da Resolução RDC 44/2009. A resolução da Anvisa instituiu normas para o comércio farmacêutico no Brasil. Com isso, as farmácias e drogarias associadas a estas instituições estão obrigadas a cumprir a regulamentação da Agência, inclusive a regra que obriga a colocação dos medicamentos isentos de prescrição atrás do balcão e a que veda o comércio de produtos alheios à saúde neste tipo de estabelecimento.

Em sua decisão, o ministro do STJ Ari Pargendler destacou que “não há remédio sem efeitos colaterais” e que, por isso, a automedicação não pode ser estimulada. “A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”, escreveu em sua decisão.

O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem, ainda, apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.


Veja a íntegra clique aqui