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30 de abril de 2010

Pressão Arterial

Em todo mundo milhares de pessoas sofrem pelos males causados pela hipertensão. Levando, consequentemente, à morte.
Neste primeiro post vamos entender um pouco mais sobre essa doênça. Suas origens e a comparação com outros animais. Na próxima semana teremos algumas informações sobre o controle e cuidados que todos devemos ter e quando aos agravados que essa ela pode causar (sobre tudo naqueles indivíduos que já tem predisposição para desenvolvê-la).

.........
Qual a semelhança entre as pressões arteriais de um cavalo, de um canguru, de um rato e de um pardal sabiá com a pressão arterial de um homem adulto?


Vamos lá...

A Origem da Pressão Arterial (parte I)

Por trás da pergunta aparentemente inocente, está uma questão que só pode ser respondida quando ampliamos o conhecimento médico com conceitos evolutivos, coisa pouco frequente.

A pressão arterial tem obviamente a função de perfundir tecidos e mantê-los metabolicamente ativos através do fornecimento de fontes energéticas e do próprio oxigênio; pode-se entender isso seja no nível celular ou microcelular (mitocondrial). Todos os animais citados e o próprio homem têm pressão arterial de 120 x 80 mmHg, independentemente da posição ereta ou prona. Em relação às aves, a coisa não difere muito. Seguem exemplos de pressão arterial média em mamíferos e aves:

 

Quando analisamos répteis, anfíbios e peixes temos uma surpresa. A tartaruga tem pressão arterial de 34x29 mmHg. Os sapos, em média, 35x24. Os peixes têm a PA medida na aorta ventral, tudo em mmHg, são exemplos: bacalhau (29x18); dipnóicos (40x25), salmão (81x48); truta (40x32); cação (30x24). Por que pressões tão baixas e nos mamíferos e aves, tão altas? A questão hidrostática parece realmente ser a determinante no caso da girafa, mas e quanto ao inexplicável peru? Essa ave "natalina" tem a mesma pressão da girafa e quando não frequenta os fornos de fim-de-ano não é infrequente morrer de rutura espontânea de aorta por hipertensão! A pressão de perfusão tampouco parece dar conta de toda a explicação. Se considerarmos a diferença entre a pressão sistólica e a diastólica, no caso do homem, temos 120 - 80 = 40 mmHg, que é a pressão de perfusão média do organismo. Por que uma pressão tão alta se poderíamos ter a mesma pressão de perfusão com 80x40 ou mesmo 40x0 mmHg como no caso dos peixes? 

A Origem da Pressão Arterial (parteII)

 
Tipos de cardiomiopatia. A hipertensão crônica pode causar a hipertrófica (HCM). O coração fica "musculoso" para vencer a alta pressão sistêmica. O problema é que os vasos que o nutrem, não "crescem" na mesma proporção.

Voltando ao nosso exercício evolucionário.

Quem respondeu metabolismo e homeotermia acertou parcialmente. Homeotermos gastam mais. Se o consumo de oxigênio de um peixe gira em torno de 1 mL/kg/min, um mamífero consome 4 a 8 mL/kg/min - 4 a 8 vezes mais. Um homem adulto em repouso consome 250 mL de O2/min, o que dá uns 3-4 mL/kg/min se tiver 70 kg. Morcegos 30 mL/kg/min, aves mais ou menos 10 mL/kg/min. Uma das alternativas evolucionárias para manter esse alto consumo foi o aumento do débito cardíaco, quantidade de sangue bombeada pelo coração em 1 minuto. Podemos dizer sem medo de cometer um erro grosseiro que o débito cardíaco de aves e mamíferos é aproximadamente 4 a 8 vezes maior que o de peixes, anfíbios e répteis. Com isso, ele dá conta do aumento do consumo, mas não explica o porquê das altas pressões. Qual seria a necessidade de trabalharmos com pressões sistêmicas tão estranhamente elevadas? Andamos em círculos!

Insisto na relevância disso pois, nessa questão reside não só a base evolucionária de, se não todas, pelo menos da grande maioria das doenças cardiovasculares, e também da compreensão do que é o choque circulatório. Então, qual é o conceito-chave que explicaria o aumento pressão arterial dos mamíferos e, consequentemente, do homem?

A Origem da Pressão Arterial (parteIII)

O aumento da pressão arterial de aves e mamíferos se faz através de um impressionante aumento da resistência circulatória dos animais de sangue quente. Esse aumento da resistência periférica é a alternativa mais "econômica" encontrada pela natureza para propiciar a redistribuição do fluxo de sangue. A tabela abaixo mostra a variação de fluxo sanguíneo regional no repouso e no exercício. O aumento do fluxo pode chegar a 20 vezes o valor de repouso. Como conseguir um aumento tão grande de fluxo economizando o máximo de energia? O aumento simples do débito cardíaco não seria a saída mais econômica por duas razões: a primeira é que várias regiões seriam perfundidas sem necessidade - apenas os grupamentos musculares envolvidos necessitam de maior suprimento. A segunda é que uma bomba capaz de aumentos abruptos de fluxo dessa monta teria que ter uma estrutura muscular muito maior que o coração dos mamíferos e aves atuais. Provavelmente, essa alternativa terminou num beco sem saída e nosso coração foi poupado de mais essa carga, mesmo assim, ainda nos causa muitos problemas!






Data on flow from Wade 0 L, Bishop J M. Cardiac output and regional blood flow. Oxford: Blackwell, 1962. It has been assumed that the arterial pressure rises from 100 to 130 mmHg (13.3 to 17.3 kPa) in exercise while the venous pressure remains approximately constant. Pressure = kPa; Flow = litres.min-1;Resistance = kPamin.litres-1

Com esse conceitos, entendemos perfeitamente o que é um choque circulatório; conceito que médicos de unidades de terapia intensiva explicam a familiares de pacientes com certa dificuldade. Não é para menos! Choque circulatório é quando essa capacidade de dirigir o fluxo de sangue para os mais variados orgãos, em especial, os músculos que são, em kilos, os maiores do organismo, é perdida. Isso gera muita fraqueza, hipotensão postural (queda da pressão na posição em pé), diminuição da diurese, entre outras alterações. A pressão costuma estar baixa, mas nem sempre. Claro, é uma questão de conteúdo e continente; quando a resistência circulatória cai, o continente aumenta para o mesmo conteúdo.

Referência: Harris, P. Evolution and the cardiac patient. Cardiovascular Research, 1983, 17, 373-378.

29 de abril de 2010

A Natureza dos Números

"As pessoas não são números.
 A Natureza também não.
 Mas eles, os números, estão por todo o lado.
 E fazem a Natureza como ela é."



Fonte: http://scienceblogs.com.br/cienciaaonatural

Resfriamento evita que alimentos se estraguem?

Por falta de "entendimento" sobre o assunto algumas pessoas, imaginam que o simples fato de colocarem determinados alimentos na geladeira ja basta para eliminá-los. Confira no texto abaixo se isso é verdade.

Texto é do blog (http://scienceblogs.com.br/bessa/) em seu post da série: Ciência cotidiana 1 – Por que a geladeira evita que os alimentos se estraguem? Veja:

Boa parte de nossa alimentação é baseada em alimentos ditos perecíveis, ou seja, aqueles que se estragam ao longo do tempo em um prazo mais curto. Verduras, carnes, frutas, entre outros estão sujeitos a um processo de decomposição rápida. Aquele mesmo tipo de decomposição que o professor de ecologia menciona e parece algo tão distante dos alunos. Ela é realizada principalmente por fungos e bactérias. A solução para manter os alimentos por mais tempo armazenados é resfriá-los em geladeira.
Mas por que a geladeira tem essa capacidade de manter os alimentos íntegros? A maioria das pessoas acredita que a geladeira mata os microorganismos responsáveis pela decomposição dos alimentos. Não é bem assim. Se o fosse não seria necessário manter os alimentos perecíveis constantemente resfriados. Bastaria embalar esses alimentos na temperatura em que a geladeira opera, por volta de 2º C, e pronto. As bactérias e fungos ali dentro estariam mortos e a degradação do alimento não mais ocorreria. Na verdade, bactérias e fungos são organismos bastante difíceis de assassinar. 

O que se pode fazer então é desistir de matá-los e apenas evitar que ajam. O processo de decomposição é um processo químico comum. A termodinâmica tem um conceito chamado Regra de Van’t Hoff, que propõe que a reação química tende a duplicar de velocidade a cada 10º C de aumento da temperatura. Quanto mais quente maior a velocidade da reação, quanto mais frio mais lentamente ela se processará. Num calorzinho como o daqui do Mato Grosso, em que do lado de fora da geladeira faz até 42º C, a reação de apodrecimento levaria o quádruplo do tempo dentro da geladeira. Voilà! A geladeira não impede que os alimentos apodreçam, ela apenas retarda esse processo. Isso ficou muito claro para mim quando tirei uma semana de férias e, no regresso, encontrei umas fatias de presunto e queijo num pote na minha geladeira. Foi quase como ver um evento de abiogênese. O presunto, a essa altura em um tom entre o lilás e o verde, quase se movia. Blerght!

27 de abril de 2010

Bolsas de Iniciação à docência UNEB

Foi publicado no Diário Oficial da Bahia (24-25/04/2010) edital para seleção Bolsistas de Iniciação à docência da UNEB e existem vagas para Departamento de Educação Campus X (Teixeira de Freitas) nas áreas de Matemática e Biologia. Confira:


O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para seleção de candidatos às 210 (duzentas e dez) bolsas de iniciação à docência, e 23 (vinte e três) bolsas de supervisão do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), conforme Edital PIBID/CAPES-DEB Nº 02/2009, de acordo com o orçamento e as exigências abaixo estabelecidas.





Acesse o edital completo clique aqui

Impasse: Porto Sul em Ilhéus-BA

E um lado o Governo e empresários...


Publicou-se no Diário Oficial de 27/04/2010:

Empresários baianos manifestam apoio à implantação do Complexo Porto Sul

Empresários baianos manifestaram apoio ao projeto do Complexo Porto Sul, em Ilhéus. Durante o Fórum Empresarial da Bahia, realizado em Salvador, dirigentes empresariais lançaram um documento dirigido ao Governo da Bahia e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), no qual apoiam a implantação do Porto Sul, que engloba o terminal de uso privativo da Bahia Mineração (Bamin).


Os integrantes do fórum se colocam a favor da iniciativa do Governo da Bahia e da Bamin para a promoção do desenvolvimento econômico e social do estado.
Cerca de 20 associações empresariais assinaram o documento, entre elas Federação das Indústrias (Fieb), Associação Comercial da Bahia, Associação das Agências de Propaganda, Federação da Agricultura, Câmara de Dirigentes Lojistas, entre outras.
Empregos - O documento aborda os principais argumentos em defesa da instalação do Porto Sul, como a atração de investimentos e a geração de empregos que irão promover a reestruturação e o desenvolvimento, de forma sustentada, da região sul.
Somente na fase de implantação do Terminal Portuário da Ponta da Tulha, que representa investimentos de R$ 1,8 bilhão, serão gerados R$ 50 milhões em ICMS, cinco vezes mais do que os R$ 10 milhões arrecadados anualmente, hoje, em Ilhéus.
Além dos dois mil empregos diretos gerados nos 28 meses da construção, mais 450 pessoas serão empregadas quando o terminal entrar em operação.
Os empresários lembram que os estudos de impacto ambiental cumprem o que prevê a lei federal, e que a Bahia tem a tradição de agir com os melhores cuidados com o meio ambiente, sendo pioneira na legislação ambiental brasileira, tendo criado com a participação dos empresários, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), desde 1973.
Projeto estruturante - Além do Terminal Portuário da Ponta da Tulha, de uso privativo da Bahia Mineração, o Complexo Porto Sul engloba a construção de mais um terminal portuário público, o novo Aeroporto Internacional de Ilhéus.
É um dos grandes projetos estruturantes da economia baiana, principalmente para a Região Sul, já que o terminal portuário em Ilhéus será essencial para o escoamento dos 18 milhões de toneladas de minério de ferro que serão extraídos da mina de Caetité e Pindaí, no sudoeste baiano.
O transporte do minério será feito pela Ferrovia da Integração Oeste-Leste, com 1.490 quilômetros de extensão – entre as cidades de Ilhéus, na Bahia, e Figueirópolis, no Tocantins – e investimentos estimados em R$ 6 bilhões.
Somente na fase de implantação do Terminal Portuário
Ponta da Tulha serão gerados R$ 50 milhões em ICMS


Do outro o meio ambiente...

Movimento popular contra o porto sul
Esta é uma denúncia sobre um desastre que poderá acontecer nesta região:


A BAMIN (Bahia Mineração), com apoio do governo do Estado da Bahia, está querendo construir um imenso porto para exportação de minério de ferro em meio às nossas praias.
As conseqüências seriam desastrosas para o meio ambiente e para as pequenas comunidades, afetando todo o litoral entre Ilhéus e Itacaré.
Apesar de estar dentro de uma APA (Área de Proteção Ambiental), os construtores do porto querem atropelar as exigências legais e divulgam a construção como sendo um fato já decidido, o que é uma grande mentira.
A BAMIN patrocinou campeonato de surf, corrida rústica, festas, e está patrocinando o time de futebol Colo-Colo, tudo isto para convencer a população.
Se não reagirmos a tempo, a BAMIN vai patrocinar:


  • O desmatamento de uma imensa área de Mata Atlântica 
  • Contaminação com minério de ferro nos rios e no mar 
  • Poluição do ar 
  • Riscos para a saúde devido à poeira do minério de ferro 
  • Prejuízos para a pesca tradicional 
  • Alteração das correntes marinhas 
  • Impacto sobre as praias (invasão do mar) 
  • Desvalorização dos imóveis 
  • Prejuízos para o turismo 
  • Redução dos empregos 
  • Problemas sociais (favelas, prostituição, crimes)


Mais informações: http://www.portosulnao.com.br/ 
...................
Contudo, uma coisa é certa: não existe desenvolvimento sem impactos - tudo bem!! Porém, fica em nossas mentes o pensamento de que mesmo existindo formas de equilibrar essa "balança", o poder econômico atropela qualquer forma de bom senso, todos sabemos disso. Essa semana assisti uma reportagem na TVBA, onde um especialista na área e prof. universitário, explicou que esse impacto pode ser evitado. Tendo em vista que em vez da criação de uma nova ferrovia podia (e pode) ser utilizada uma malha já existente, escoando a produção para outro Porto localizado mais ao norte. Com certeza existem ai "gente grande" levando dinheiro e muita coisa obscura em todo esse contexto. Mas tudo isso está na mãos do IBAMA. Aguardemos.





Outras informações sobre a mobilização: http://www.acaoilheus.org/

Credenciamento prestação de serviços de docência, consultoria e docência em EAD


Publicação no Diário Oficial da Bahia de 24/25 de abril de 2010.

PORTARIA Nº.  3.312/2010

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e o Decreto Estadual nº 8.523 de 14 de maio de 2003 e com espeque na Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005,
RESOLVE
Art. 1º - Fica Instituído o processo de credenciamento para prestação de serviços de docência, consultoria e docência em Educação à Distância, tendo como objetivo assegurar a formação dos profissionais da rede pública de ensino, a fim de promover uma Educação pública com credibilidade social, centrada na valorização e no atendimento às necessidades de aprendizagem dos cidadãos no Estado da Bahia.
Art. 2º - Poderá se inscrever no processo de credenciamento qualquer profissional interessado, de qualquer Unidade da Federação, sendo que os serviços serão prestados no âmbito do Estado da Bahia, por território de identidade.
Art. 3º - Os valores referenciais constarão na Instrução Normativa que regulará o processo de credenciamento.
Art. 4º - A previsão Orçamentária obedecerá aos limites das unidades demandantes.
Art. 5º - O prazo de vigência do credenciamento é de 01 (um) ano a contar da publicação deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível por meio eletrônico.
Art. 6º - O processo de credenciamento se dará por áreas e subáreas do conhecimento, respeitando os seguintes critérios:
I. Rotatividade assegurada entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado;
II. Fixação de critérios e exigências para que os profissionais possam se credenciar;
III. Possibilidade de Credenciamento, a qualquer tempo, durante a vigência do edital, que preencha as condições fixadas.
Art. 7º - O modelo de credenciamento da Secretaria de Educação do Estado/Instituto Anísio Teixeira, observará as seguintes etapas:
I. Edição de ato normativo para definir os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores referenciais para a realização de cada ação;
II. Publicação de Edital de Credenciamento com as condições e exigências necessárias à habilitação dos interessados;
III. Convocação dos profissionais inscritos no processo de Credenciamento para atendimento das demandas dos projetos;
IV. Habilitação e Contratação dos profissionais credenciados.
Art. 8º - O processo de Credenciamento será gerenciado por uma Comissão Permanente de Credenciamento composta por servidores da SEC/IAT designada pelo Secretário de Educação por portaria simples publicada em Diário Oficial do Estado, que terá como competências:
I. Zelar pelo monitoramento do cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;
II. Prestar esclarecimentos aos interessados, a fim de orientá-los sobre interpretação e cumprimento desta Portaria e do ato normativo citado no artigo anterior;
III. Acompanhar todo o processo de credenciamento, conferir os documentos para habilitação e validar os pareceres técnicos encaminhados pelas áreas dos cursos;
IV. Proceder ao descredenciamento dos profissionais que descumpram as obrigações constantes do Edital;
V. Resolver os casos omissos.
Art. 9º - Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços obedecerão as Disposições da Instrução a ser publicada pela matéria.
Art. 10º - A Secretaria da Educação emitirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ArT. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 23 de abril de 2010

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação


INSTRUÇÃO Nº. 001 DE 23 DE ABRIL DE 2010. Acesse, clique aqui


Informações: http://www.sec.ba.gov.br/iat

24 de abril de 2010

Artigo sobre as Nascentes do córrego Charqueada

Olá meu povo!!
 
Recebi do Prof. Jorge um artigo originado a partir de uma Monografia de final de curso de Ciências Biológicas do Campus X (Teixeira de Freitas) da UNEB" estou compartilhando com todos aqui também. O artigo foi publicado na Revista Ciências do Ambiente On-Line.



Confira: clique aqui
 
 





20 de abril de 2010

Visitas ao blog

Relatório de novos visitantes do blog nos últimos dias. Somente na região do Brasil.


Obrigado... e vamos interagir rs

Fonte.: https://www.google.com/analytics

19 de abril de 2010

Vídeo: Como se "pega" uma Gripe

Nesse vídeo super didático (rsrs) podemos ver como os vírus se reproduzem dentro do organismo humano.

"...Um vírus, por não possuir a maquinaria genética das células (as dos mamíferos, por exemplo, que têm núcleo e organelas que fabricam proteínas e outras coisas importantes para vida celular), necessita "emprestá-la" de outros seres vivos. Para isso acontecer, vários passos têm que ser dados e o vírus, muito frágil, tadinho, pode sucumbir facilmente em qualquer um deles. Mas, por meio de uma série de truques dignos de filmes de ficção científica (ou de zumbis), o vírus "coloniza" um ser vivo milhares de vezes maior que ele e o faz trabalhar para si, tal como um escravo ou zumbi".

Imagens sensacionais. Confira:









Créditos: eccemedicus

16 de abril de 2010

UNEB abre concurso para Técnicos e Analistas

Foi publicado hoje, 16/04/10, no Diário Oficial da Bahia o edital do concurso da UNEB para seleção de  técnicos e analistas. Oportunidade para vários departamentos, inclusive o campus X -  Teixeira de Freitas. Só tem um probleminha (rs), para quem é da região: as provas serão aplicadas, somente, em Salvador.



Concurso Público para contratação de Analista Universitário e Técnico Universitário
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, com fundamento no Art. 267 da Lei Estadual 6677/ 94 e da Lei 8889/2003, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira de Analista Universitário e Técnico Universitário, objetivando o preenchimento de CADASTRO RESERVA para o de Analista Universitário, tendo em vista a disposição constante no Art. 29 da Lei nº 11375/2009, acerca do quadro com o quantitativo de vagas, e com previsão de 53(cinqüenta e três) vagas para Técnico Universitário, cujos ingressos deverão observar o disposto neste Edital.

Confira o edital completo: clique aqui


CONCURSO DE JINGLE E CARTAZ PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL




Saiu hoje no Diário Oficial do Estado da Bahia o edital (Nº 001/2010) referente ao CONCURSO DE JINGLE E CARTAZ PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO SOBRE O TEMA: “GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”

Confira:

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, fundamentada na Lei nº 9.433/2005 torna público, por meio do presente Edital, o lançamento do CONCURSO DE JINGLE E CARTAZ para estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, sobre o tema: “GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”.

1. DO OBJETO
1.1. O concurso será regido por este Edital e tem por objeto a seleção e a premiação de jingle e cartaz sobre o tema: “GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”, produzidos por estudantes regularmente matriculados na Rede Pública do Ensino Básico, correspondente a 7ª série do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio e equivalentes.

2. DO OBJETIVO
2.1. A Secretaria de Educação por meio do Concurso de cartaz e jingle visa promover a reflexão sobre a gravidez na adolescência entre os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, reconhecendo a importância de orientar a comunidade escolar em relação à saúde sexual e reprodutiva, tendo em vista a necessidade de dar ênfase às ações de prevenção e promoção à saúde, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade dos adolescentes que sofrem os efeitos da gravidez na adolescência.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição para o concurso de jingle e cartaz será realizada, no período de 19 a 27 de abril de 2010, nas unidades escolares onde os estudantes estejam matriculados e serão divididos em duas categorias de concorrência:
3.1.1. estudantes da 7ª (ou 8º ano) à 8ª série (ou 9º ano) do Ensino Fundamental;
3.1.2. estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Médio.
3.2. As inscrições do concurso serão gratuitas, devendo observar os seguintes requisitos:
3.2.1. apresentação da ficha de inscrição, por parte do estudante, devidamente preenchida;
3.2.2. termo de autorização dos pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos);
3.2.3. cópia do RG e CPF (em caso de possuí-lo);
3.2.4. comprovante de matrícula na unidade escolar;
3.2.5. termo de responsabilidade de autoria;
3.3.6. declaração licenciando à Secretaria da Educação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a utilizar, sem fins lucrativos, a obra premiada em campanha de saúde sexual e reprodutiva.
3.3 Os documentos de que tratam os itens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.5 e 3.2.6 serão disponibilizados para os alunos, pela direção, mediante solicitação. 

4. DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
4.1. Os trabalhos devem ser desenvolvidos no contexto escolar, mediante a orientação de um professor.
4.2. O jingle poderá ser gravado fora do contexto escolar, desde que a mídia de CD seja vistada pelo professor responsável.
4.3. Cada estudante poderá participar apenas de uma categoria, sob pena de desclassificação nos casos de duplicidade.

5. DAS FASES DE SELEÇÃO DO CONCURSO
5.1. Da primeira fase:
5.1.1. a primeira fase de seleção do concurso será realizada nas unidades escolares e ocorrerá no período de 17 à 21 de maio de 2010.
5.1.2. cada unidade escolar formará uma comissão avaliadora composta por membros da comunidade escolar, que selecionará um trabalho de cada categoria (jingle e cartaz), ou seja, dois para cada nível de ensino (Fundamental e Médio), totalizando 04 (quatro) trabalhos.
5.1.3. os quatro melhores trabalhos selecionados em cada unidade escolar serão enviados pela coordenação de cada unidade escolar às respectivas Diretorias Regionais de Educação (DIREC), no período entre 24 à 28 de maio de 2010;

5.2. Da segunda fase:
5.2.2. a segunda fase de seleção do concurso ocorrerá em cada DIREC no período de 07 a 11 de junho;
5.2.3. cada DIREC constituirá uma comissão avaliadora composta por 5 (cinco) profissionais, escolhidos entre representantes da DIREC, representantes da comunidade escolar, representantes da Secretaria de Saúde (municipal ou estadual) e representantes da juventude;
5.2.4. a comissão avaliadora de cada DIREC deverá selecionar 02 (dois) trabalhos de cada categoria (jingle e cartaz), entre os enviados pelas escolas, por nível de ensino (Fundamental e Médio), totalizando 08 (oito) trabalhos;
5.2.5. os oito melhores trabalhos selecionados em cada DIREC serão enviados pelo diretor de cada DIREC à Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica SUDEB/Secretaria da Educação, no período entre 14 e 17 de junho;
5.2.6. apenas os trabalhos selecionados deverão ser enviados pelas DIREC, via postal ou malote, à SUDEB/Secretaria da Educação, com a devida identificação do diretor (a) da DIREC remetente, contendo dentro desta sobrecarta, um envelope que deverá apresentar:
5.2.6.1. o nome da unidade escolar, do estudante e do professor orientador;
5.2.6.2. uma mídia de CD com gravação do jingle, com tempo de duração não superior a 45 (quarenta e cinco) segundos, ou um cartaz contendo, obrigatoriamente, textos com, no máximo, sete palavras, que cause impacto de caráter educativo.
5.3. Da terceira fase:
5.3.1. a terceira fase de seleção do concurso ocorrerá na Superintendência de Educação Básica SUDEB, no período entre 18 à 22 de junho de 2010;
5.3.2. a Superintendência de Educação Básica SUDEB/Secretaria da Educação constituirá uma banca examinadora de especialistas em cada categoria que avaliará os trabalhos encaminhados pelas DIREC e elegerá os 03 (três) finalistas por categoria, sendo 03 (três) para cada nível de ensino, totalizando 12 finalistas.
5.4. A publicação dos resultados ocorrerá no dia 23 de junho de 2010.
5.5. A premiação final ocorrerá no dia 3 de julho de 2010.

6.  DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. São critérios para a avaliação do jingle e do cartaz:
6.1.1. adequação lingüística;
6.1.2. coesão e coerência textuais;
6.1.3. conteúdo adequado ao tema proposto;
6.1.4. criatividade e originalidade;
6.1.6. coerência entre a produção e a faixa etária do(a) aluno(a).
6.2. São critérios específicos para a avaliação do cartaz:
6.2.1. impacto visual;
6.2.2. coerência entre imagens e ilustrações e texto;
6.2.3. objetividade, observado o disposto no item 5.2.6.2.
6.3. São critérios específicos para a avaliação do jingle:
6.3.1. duração máxima de 45 (quarenta e cinco) segundos;
6.3.2. o jingle deve ser, obrigatoriamente, fruto de trabalhos autorais dos próprios alunos, não sendo permitidas paródias de músicas ou trechos de músicas de terceiros;
6.3.3. quando houver trilha sonora, a mesma deve ser de autoria do concorrente ou de domínio público.      

7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Os três finalistas de cada nível de ensino e cada categoria receberão: 
7.1.1. primeiro lugar: um notebook;
7.1.2. segundo lugar: câmera filmadora;
7.1.3. terceiro lugar: câmera fotográfica. 
7.2. As escolas dos vencedores, na etapa final, receberão uma minibiblioteca (Kit) sobre a temática e Menção Honrosa pelos melhores trabalhos.

8.  DA VEICULAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS 
8.1. Os trabalhos selecionados poderão vir a ser veiculados na mídia tradicional (rádio, outdoor etc.), como também nos sites e publicações de quaisquer órgãos das três esferas do poder executivo (municipal, estadual e federal) estritamente para fins educativos.
8.2. Para os trabalhos que, eventualmente, forem publicados, ficará vetado ao autor a possibilidade de reclamar quaisquer bens a título de remuneração e/ou indenização.        

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição implica na prévia e integral concordância com as normas deste Concurso.
9.2. O jingle e o cartaz devem ser realizados atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição, sob pena de desclassificação.
9.3. A avaliação do jingle e do cartaz levará em conta a expressão da cultura local.
9.4. Não serão devolvidos os itens e documentos entregues no ato da inscrição.
9.5. É vedada a participação, neste concurso, de familiares de até 2º grau dos membros da Comissão Julgadora.
9.6. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, ou de falsa autoria atribuída ao jingle e cartaz vencedor, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia poderá, em qualquer momento, impugnar a premiação, cabendo ao vencedor a devolução do prêmio recebido.
9.7. Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados em data posterior às designadas no item 5, considerando-se a data de envio como a data de postagem ou protocolo.
9.8. Fica eleito o foro da Cidade de Salvador como competente para dirimir quaisquer omissões ou dúvidas relativas a este Edital.

Salvador, 15 de abril de 2010
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

15 de abril de 2010

ANVISA / RDC 44/2009 Regulamentação de Drogarias e Farmácias

STJ suspende liminares e garante o cumprimento de regras para farmácias e drogarias



 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que permitiam, aos associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), o descumprimento de regras específicas da Resolução RDC 44/2009. A resolução da Anvisa instituiu normas para o comércio farmacêutico no Brasil. Com isso, as farmácias e drogarias associadas a estas instituições estão obrigadas a cumprir a regulamentação da Agência, inclusive a regra que obriga a colocação dos medicamentos isentos de prescrição atrás do balcão e a que veda o comércio de produtos alheios à saúde neste tipo de estabelecimento.

Em sua decisão, o ministro do STJ Ari Pargendler destacou que “não há remédio sem efeitos colaterais” e que, por isso, a automedicação não pode ser estimulada. “A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”, escreveu em sua decisão.

O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem, ainda, apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.


Veja a íntegra clique aqui

Oportunidades UNEB/Diário Oficial.

                                  em 15/04/2010

* EDITAL Nº 019/2010 - Seleção Monitor do curso pré-vestibular
* EDITAL nº 020/2010 - Seleção e Matrícula de Candidatos às vagas do Projeto Universidade para Todos.
* EDITAL 021/2010 - Inscrições para seleção de aluno especial para o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Vegetal. UNEB/Campus VIII.

Confira:
UNEB
EDITAL Nº 019/2010
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE MONITORES PARA PROGRAMA PRÉ-VESTIBULAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / UNEB.
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições, considerando a Lei Estadual nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 e o Decreto Governamental n.º 9.149, de 23 de julho de 2004, torna público a abertura do processo de inscrição e seleção de estudantes universitários para o desempenho da função de monitor do curso pré-vestibular – Projeto Universidade para Todos – para alunos concluintes do Ensino Médio da Rede Pública Estadual e alunos egressos, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Projeto tem por objetivo preparar alunos que estão cursando o 3º ano do Ensino Médio da Rede Pública do Estado da Bahia e egressos, para o processo seletivo de acesso ao Ensino Superior, por meio de aulas ministradas por estudantes de universidades públicas baianas que atuarão na condição de monitores, sob a coordenação de professores da Universidade do Estado da Bahia.
2. DAS INSCRIÇÕES / VAGAS
2.1 A inscrição de que trata o presente Edital objetiva o preenchimento de 940 vagas para o exercício da função de monitores das disciplinas: Português, Redação, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol), Matemática, Física, Química, Biologia, História e Geografia.
2.2 Os estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da UNEB devem ocupar prioritariamente as vagas existentes. Caso todas as vagas não sejam preenchidas, as excedentes podem ser ocupadas por estudantes de outras Universidades Públicas sediadas na Bahia ou professores da rede pública do Estado, utilizando-se dos critérios de seleção definidos pela Universidade do Estado da Bahia.
2.3 Do total de vagas, 340 destinam-se à Capital e estão distribuídas nos Pólos e respectivas instituições discriminadas no Quadro 01, abaixo:

Quadro 01 (suprimido)

2.4 As vagas para atender aos municípios do Interior do Estado da Bahia são em número de 600 e se distribuem entre os Pólos e extensões discriminadas no quadro 02, abaixo.

Quadro 02 (suprimido)
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os turnos de funcionamento do Projeto nos municípios do interior do Estado da Bahia serão definidos pelos coordenadores de pólo, considerando a disponibilidade de salas nos respectivos colégios de cada localidade.
3. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS 
3.1. DOS GRADUANDOS.
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UNEB ou de outras Universidades Públicas da Bahia;
b) estar, no mínimo, no 4° ou posteriores semestres, caso seja estudante de curso de graduação;
c) não estar cursando o último semestre de graduação ou de pós-graduação;
d) não ter sido reprovado na disciplina para a qual concorre à vaga de monitor;
e) dispor de horário para atuar no turno para o qual está se inscrevendo e
f) possuir experiência em extensão universitária.
3.2 DOS PROFESSORES DA REDE DO ESTADO.
a) ser preferencialmente licenciado na disciplina para a qual está se inscrevendo;
b) possuir, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de magistério e
c) dispor de horário para atuar no turno para o qual está se inscrevendo.
4. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

Período

Inscrições – de 13 a 23 de abril de 2010.
Seleção – de 26 de abril a 14 de maio de 2010.
Clientela

Estudantes dos cursos de graduação da UNEB, que estejam, no mínimo, no 4º semestre letivo, ou de pós-graduação, estudantes de outras Universidades Públicas da Bahia e professores licenciados da Rede Pública Estadual.

Documentação para graduandos

Atestado de matrícula;
Histórico escolar atualizado;
Currículum Vitae atualizado;
Cópia do CPF e do RG;
Comprovante de residência;
Comprovante bancário de conta corrente;
Declaração de que possui disponibilidade de tempo para atuar no projeto;
01 foto 3x4, atual.
Documentação para pós-graduandos

Atestado de matrícula da Pós-graduação;
Histórico escolar do último semestre da Graduação;
Currículum Vitae atualizado;
Cópia do CPF e do RG;
Comprovante de residência;
Cópia do diploma de Graduação;
Comprovante bancário de conta corrente;
Declaração de disponibilidade de tempo para atuar no projeto;
01 foto 3x4, atual.
Documentação para professores da Rede Pública

Cópia do diploma;
Currículum Vitae  atualizado;
Cópia do CPF, RG e contra cheque;
Comprovante de residência
Comprovante bancário de conta corrente
Declaração de disponibilidade de tempo para atuar no projeto;
01 foto 3x4, atual.
Local de Inscrição

Em Salvador - Sala da Assessoria Especial / Projeto Universidade para Todos, na Avenida Jorge Amado, s/n, Prédio do Museu de Ciência e Tecnologia – Boca do Rio
No interior do Estado da Bahia - inscrição nos Campi da UNEB, com a coordenação do projeto.
Horário

08 às 12 e das 14 às 18 horas



5. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS:
5.1. A Comissão Coordenadora Local procederá a análise e julgamento final dos candidatos, segundo os critérios definidos pela Universidade.
5.2. Durante o processo de seleção serão realizadas entrevista, prova escrita e aula pública, além da observância do que consta nos itens 3 e 4 deste Edital..
5.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam ao presente Edital, ocorridas em qualquer fase da seleção, ou durante a execução do projeto, eliminarão o candidato do processo.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado será divulgado no Portal Eletrônico da UNEB e nos Departamentos.
6.2. Os monitores selecionados serão convocados e assinarão um Termo de Compromisso que terá a validade de junho a dezembro de 2010.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. Ao monitor será pago o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por aula dada, que constará do Termo de Compromisso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. A coordenação do pólo poderá proceder à substituição do monitor, constatada a inadequação do mesmo aos princípios e diretrizes do projeto.
8.2. Cabe à coordenação de cada pólo divulgar o quadro de vagas por disciplina, considerando a necessidade do projeto.
8.3. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Pólo.
GABINETE DA REITORIA, 14 de abril 2010.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
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EDITAL Nº 020/2010
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

Seleção e Matrícula de Candidatos às vagas do Projeto Universidade para Todos
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições, e considerando a Lei n.º 7.438, de 18 de janeiro de 1999 e o Decreto Governamental n.º 9.149, de 23 de julho de 2004, torna público a Seleção para o Curso pré-vestibular – Projeto Universidade para Todos – para alunos concluintes do Ensino Médio da Rede Pública Estadual e alunos egressos, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção será regida por este Edital, executado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), por meio de instrumento contratual com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
2. DAS VAGAS
A Universidade do Estado da Bahia oferece 12.900 vagas distribuídas em 54 Pólos, localizados em 83 municípios do Estado da Bahia
Quadro 01 (suprimido)
Quadro 02 (modificado)

PÓLO/INTERIOR52
MUNICÍPIO/SEDETeixeira de Freitas
Vagas150/3turmas
EXTENSÃO DA SEDECumuruxatiba
Vagas50/1turma

2.1 A Seleção do aluno que está cursando o 3º ano do Ensino Médio será classificatória e de acordo com as médias finais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, obtidas no 2º ano do Ensino Médio e atestadas pela direção da unidade escolar na qual o aluno está matriculado, de acordo com o modelo de Atestado contido no Anexo I deste Edital.
2.2 A Seleção do aluno egresso do Ensino Médio será classificatória e de acordo com as médias finais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, obtidas no 3º ano do Ensino Médio e comprovadas mediante a apresentação do Histórico Escolar
PARÁGRAFO ÚNICO – As vagas abertas no presente Edital somente poderão ser ocupadas por alunos da 3ª série do ensino médio, alunos de programas especiais e egressos do ensino médio da rede pública do Estado da Bahia. 
3. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO
3.1 O candidato deverá efetuar a sua inscrição no período de 13 a 26 / 04 / 2010, no horário de 8 às 12 e das 14 às 18, nos Campi da UNEB
PARÁGRAFO ÚNICO - O candidato deverá fazer sua inscrição apenas em um posto e no caso de duplicidade será considerada a última inscrição.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Documento de Identidade.
b) Documento de CPF.
c) Atestado emitido pela unidade escolar, para os alunos que ainda estão cursando o 3º ano do Ensino Médio da rede pública do Estado da Bahia, de acordo com o modelo anexo a este Edital.
d) Histórico Escolar do ensino fundamental e médio para os candidatos egressos da rede pública do Estado da Bahia. 
e) Comprovante de residência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Todos os candidatos serão selecionados por meio de processamento eletrônico.
5.2 A classificação se dará em ordem decrescente de pontuação, considerando-se a média aritmética final, obtida no somatório das médias das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
5.3 Após o cálculo da média será processada a classificação dos candidatos, respeitando-se o número de vagas oferecidas em cada Pólo ou extensão.
5.4 Havendo empate na média aritmética final serão considerados como pontos de desempate as notas obtidas nas disciplinas indicadas para a Seleção, obedecendo, pela ordem, quem tiver a maior média de Português e em seguida Matemática e, se persistir o empate, a prioridade da vaga será do candidato que tiver a idade maior.
6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados serão divulgados a partir do dia 05 de maio nos endereços eletrônicos www.uneb.br e www.sec.ba.gov.br e nos meios de comunicação local e regional.
7. DA MATRÍCULA
7.1 A Matrícula acontecerá no período de 24 a 28 de maio de 2010, nos Pólos e extensões constantes dos quadros 01 e 02 deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso todas as vagas disponíveis neste Edital não sejam preenchidas, será aberta uma segunda chamada de candidatos classificados.
8. DO CURSO
8.1 O Curso, com aulas presenciais, funcionará de segunda a sexta-feira com carga horária de 25 h./ aula semanais, distribuídas em 10 disciplinas, no período de 31 de maio a 30 dezembro de 2010.
8.2 As aulas serão ministradas por monitores selecionados entre estudantes de graduação ou pós-graduação da UNEB, de outras instituições públicas de educação superior, sempre sob a orientação de professores da UNEB.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a Seleção, contidas neste Edital, ou expedidas em comunicados oficiais publicados em Dário Oficial.
9.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato na Seleção, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação.
9.3 Só serão aceitas as inscrições efetuadas no período estabelecido no item 3.1 deste Edital.
9.4 O candidato inscrito responsabilizar-se-á pelas informações prestadas reservando-se à Universidade o direito de excluí-lo do Curso, a qualquer tempo, se verificada qualquer irregularidade.
9.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.6 O candidato deverá estar ciente dos termos deste Edital e certificar-se dos requisitos exigidos, antes de efetivar a sua inscrição.
9.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição ou mesmo a classificação do candidato após a sua aprovação, se verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidade nos documentos apresentados. GABINETE DA REITORIA, 14 de abril 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
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EDITAL Nº 021/2010
1. ABERTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições para seleção de aluno especial para o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Vegetal (PPGBV), aprovada pela Resolução CONSU nº 682/2009 e oferecido pelo Departamento de Educação, Campus VIII da UNEB localizado à Rua do Gangorra, 503, CHESF, CEP: 48608-240, Paulo Afonso-Bahia, com vistas ao preenchimento de 02 (duas) vagas/disciplina para Mestrado, na Área de Concentração em Biodiversidade Vegetal, com ênfase na Flora da Bahia.
2. DISCIPLINAS E LOCAL DE OFERTA
• Florística e distribuição das macroalgas marinhas no litoral baiano – Salvador
• Genômica – Senhor do Bonfim
• Interação Planta-Animal – Paulo Afonso
• Reprodução Vegetal – Paulo Afonso
• Sistemática e Filogenia de Angiospermas com ênfase em Eudicotiledôneas – Paulo Afonso
3. INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, via correio ou por representante, com procuração do candidato, com firma reconhecida e acompanhada de fotocópia de RG do procurador, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Vegetal – Campus VIII, Paulo Afonso, das 08h30min às 17h30min horas, de segunda a sexta-feira, no período de 15 a 20.04.2010, mediante o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), depositado na conta corrente 991812-4 / Ag. 3832-6 Banco do Brasil.
Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de curso superior em Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica, Farmácia, cursos afins, reconhecidos ou revalidados, e alunos bolsistas de Iniciação Científica, concluintes de cursos de graduação da UNEB.
As inscrições por correio deverão ser postadas exclusivamente por SEDEX, sendo obrigatório o envio de comprovante de postagem para o fax (75) 3281-6585/4624, até as 17h00min do dia 20.04.2010.
A taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, será devolvida.
Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, pendente ou com fotocópia ilegível. Os processos de inscrições serão analisados e homologados pelo Colegiado do PPBV.
O Aluno Especial só poderá cursar um total de 02 (duas) disciplinas, considerados todos os semestres letivos e disciplina(s) porventura já cursada(s) no PPGBV/UNEB.
3.1. PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SERÁ EXIGIDO:
• Ficha de inscrição preenchida (adquirida na secretaria ou home page do Programa www.campus8.uneb.br/biodiversidade.asp);
• Curriculum lattes;
• Fotocópia do diploma autenticada ou conferida com o original ou certificado de conclusão ou atestado de provável concluinte de Curso Superior de plena duração apenas para alunos bolsistas de Iniciação Científica da UNEB.
• Fotocópia do histórico escolar autenticada ou conferida com o original;
• Fotocópia dos Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor com Comprovante da última eleição e Certificado de Reservista (sexo masculino), autenticadas ou conferidas com os originais;
• Uma foto 3x4;
• Comprovante (original) de depósito da taxa de inscrição.
4. NÚMERO DE VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas por disciplinas.
5. SELEÇÃO
A seleção será realizada no dia 29.04.2010.
Para efeito do processo seletivo, considerar-se-á a justificativa e a documentação apresentada pelo candidato, ficando a critério do Colegiado a utilização de outro(s) instrumento(s) de avaliação.
Será de responsabilidade do candidato selecionado qualquer ônus relacionado com deslocamento.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados serão divulgados no dia 01 de maio de 2010, no site e mural da secretaria do PPGBV.
7. RECURSOS
Não serão cabíveis recursos nem pedido de reconsideração por parte dos candidatos. A inscrição do candidato pressupõe a leitura e a aceitação deste Edital.
8. MATRÍCULA
Os alunos aprovados e classificados no processo de seleção deverão efetuar sua matrícula na secretária do PPGBV/UNEB, Campus VIII, em data a ser divulgada junto com o resultado final.
A matrícula será feita pessoalmente ou por representante, com procuração do candidato, com firma reconhecida e acompanhada de fotocópia de RG do procurador.
O aluno deverá entregar na secretaria do PPGBV o formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado.
Os documentos apresentados na inscrição serão utilizados na matrícula. A documentação dos candidatos não selecionados não será devolvida.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGBV.
GABINETE DA REITORIA, 14 de abril 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor