A proposta de código florestal entregue ao congresso sugere a redução nas áreas vegetadas às margens de rios com menos de 5 m de largura. A redução das matas ciliares legalmente protegidas será de 30 m a partir da margem do rio na cheia para 15 m a partir da margem do rio na seca para cada lado. Os rios mais afetados por esta mudança seriam os de cabeceira, rios já muito degradados por pastagens e assoreamento.
Metade das espécies de anfíbios da Mata Atlântica são restritas a este ambiente, 45 espécies de peixes ameaçados de São Paulo só ocorrem nestes riachos de cabeceira, sem falar em borboletas, mamíferos semi-aquáticos e plantas restritos a este ambiente. As matas ciliares servem de corredores para a dispersão de vegetais e conexão de populações isoladas pela fragmentação da paisagem, impactos em áreas de cabeceira descem os rios com a correnteza afetando-os como um todo. Impactos aí podem resultar em epidemias de dengue e hantavirose, entre outras doenças.
A preservação das matas ciliares e seu referencial a partir da margem do rio na cheia são essenciais para a manutenção destes ambientes e de outros que dele dependem. Em vez de reduzir a área de reserva às margens dos rios o novo código florestal deveria estimular sua recuperação.
Como é:
O Código Florestal (Lei n.° 4.777/65) desde 1965 inclui as matas ciliares na categoria de áreas de preservação permanente (APP). Assim toda a vegetação natural (arbórea ou não) presente ao longo das margens dos rios e ao redor de nascentes e de reservatórios deve ser preservada. De acordo com o artigo 2° desta lei, a largura da faixa de mata ciliar a ser preservada está relacionada com a largura do curso d'água. A tabela apresenta as dimensões das faixas de mata ciliar em relação à largura dos rios, lagos, etc.
|
Fonte.:
blog Ciência á Bessa http://twixar.com/Qljq
Mata Ciliar http://twixar.com/CGBAQ
Código Florestal Brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm
Código Florestal Brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário