Publicação no Diário Oficial da Bahia de 24/25 de abril de 2010.
PORTARIA Nº. 3.312/2010
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e o Decreto Estadual nº 8.523 de 14 de maio de 2003 e com espeque na Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005,
RESOLVE
Art. 1º - Fica Instituído o processo de credenciamento para prestação de serviços de docência, consultoria e docência em Educação à Distância, tendo como objetivo assegurar a formação dos profissionais da rede pública de ensino, a fim de promover uma Educação pública com credibilidade social, centrada na valorização e no atendimento às necessidades de aprendizagem dos cidadãos no Estado da Bahia.
Art. 2º - Poderá se inscrever no processo de credenciamento qualquer profissional interessado, de qualquer Unidade da Federação, sendo que os serviços serão prestados no âmbito do Estado da Bahia, por território de identidade.
Art. 3º - Os valores referenciais constarão na Instrução Normativa que regulará o processo de credenciamento.
Art. 4º - A previsão Orçamentária obedecerá aos limites das unidades demandantes.
Art. 5º - O prazo de vigência do credenciamento é de 01 (um) ano a contar da publicação deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível por meio eletrônico.
Art. 6º - O processo de credenciamento se dará por áreas e subáreas do conhecimento, respeitando os seguintes critérios:
I. Rotatividade assegurada entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado;
II. Fixação de critérios e exigências para que os profissionais possam se credenciar;
III. Possibilidade de Credenciamento, a qualquer tempo, durante a vigência do edital, que preencha as condições fixadas.
Art. 7º - O modelo de credenciamento da Secretaria de Educação do Estado/Instituto Anísio Teixeira, observará as seguintes etapas:
I. Edição de ato normativo para definir os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores referenciais para a realização de cada ação;
II. Publicação de Edital de Credenciamento com as condições e exigências necessárias à habilitação dos interessados;
III. Convocação dos profissionais inscritos no processo de Credenciamento para atendimento das demandas dos projetos;
IV. Habilitação e Contratação dos profissionais credenciados.
Art. 8º - O processo de Credenciamento será gerenciado por uma Comissão Permanente de Credenciamento composta por servidores da SEC/IAT designada pelo Secretário de Educação por portaria simples publicada em Diário Oficial do Estado, que terá como competências:
I. Zelar pelo monitoramento do cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;
II. Prestar esclarecimentos aos interessados, a fim de orientá-los sobre interpretação e cumprimento desta Portaria e do ato normativo citado no artigo anterior;
III. Acompanhar todo o processo de credenciamento, conferir os documentos para habilitação e validar os pareceres técnicos encaminhados pelas áreas dos cursos;
IV. Proceder ao descredenciamento dos profissionais que descumpram as obrigações constantes do Edital;
V. Resolver os casos omissos.
Art. 9º - Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços obedecerão as Disposições da Instrução a ser publicada pela matéria.
Art. 10º - A Secretaria da Educação emitirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ArT. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 23 de abril de 2010
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
INSTRUÇÃO Nº. 001 DE 23 DE ABRIL DE 2010. Acesse, clique aqui
Informações: http://www.sec.ba.gov.br/iat
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