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16 de abril de 2010

CONCURSO DE JINGLE E CARTAZ PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL




Saiu hoje no Diário Oficial do Estado da Bahia o edital (Nº 001/2010) referente ao CONCURSO DE JINGLE E CARTAZ PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO SOBRE O TEMA: “GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”

Confira:

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, fundamentada na Lei nº 9.433/2005 torna público, por meio do presente Edital, o lançamento do CONCURSO DE JINGLE E CARTAZ para estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, sobre o tema: “GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”.

1. DO OBJETO
1.1. O concurso será regido por este Edital e tem por objeto a seleção e a premiação de jingle e cartaz sobre o tema: “GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”, produzidos por estudantes regularmente matriculados na Rede Pública do Ensino Básico, correspondente a 7ª série do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio e equivalentes.

2. DO OBJETIVO
2.1. A Secretaria de Educação por meio do Concurso de cartaz e jingle visa promover a reflexão sobre a gravidez na adolescência entre os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, reconhecendo a importância de orientar a comunidade escolar em relação à saúde sexual e reprodutiva, tendo em vista a necessidade de dar ênfase às ações de prevenção e promoção à saúde, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade dos adolescentes que sofrem os efeitos da gravidez na adolescência.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição para o concurso de jingle e cartaz será realizada, no período de 19 a 27 de abril de 2010, nas unidades escolares onde os estudantes estejam matriculados e serão divididos em duas categorias de concorrência:
3.1.1. estudantes da 7ª (ou 8º ano) à 8ª série (ou 9º ano) do Ensino Fundamental;
3.1.2. estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Médio.
3.2. As inscrições do concurso serão gratuitas, devendo observar os seguintes requisitos:
3.2.1. apresentação da ficha de inscrição, por parte do estudante, devidamente preenchida;
3.2.2. termo de autorização dos pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos);
3.2.3. cópia do RG e CPF (em caso de possuí-lo);
3.2.4. comprovante de matrícula na unidade escolar;
3.2.5. termo de responsabilidade de autoria;
3.3.6. declaração licenciando à Secretaria da Educação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a utilizar, sem fins lucrativos, a obra premiada em campanha de saúde sexual e reprodutiva.
3.3 Os documentos de que tratam os itens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.5 e 3.2.6 serão disponibilizados para os alunos, pela direção, mediante solicitação. 

4. DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
4.1. Os trabalhos devem ser desenvolvidos no contexto escolar, mediante a orientação de um professor.
4.2. O jingle poderá ser gravado fora do contexto escolar, desde que a mídia de CD seja vistada pelo professor responsável.
4.3. Cada estudante poderá participar apenas de uma categoria, sob pena de desclassificação nos casos de duplicidade.

5. DAS FASES DE SELEÇÃO DO CONCURSO
5.1. Da primeira fase:
5.1.1. a primeira fase de seleção do concurso será realizada nas unidades escolares e ocorrerá no período de 17 à 21 de maio de 2010.
5.1.2. cada unidade escolar formará uma comissão avaliadora composta por membros da comunidade escolar, que selecionará um trabalho de cada categoria (jingle e cartaz), ou seja, dois para cada nível de ensino (Fundamental e Médio), totalizando 04 (quatro) trabalhos.
5.1.3. os quatro melhores trabalhos selecionados em cada unidade escolar serão enviados pela coordenação de cada unidade escolar às respectivas Diretorias Regionais de Educação (DIREC), no período entre 24 à 28 de maio de 2010;

5.2. Da segunda fase:
5.2.2. a segunda fase de seleção do concurso ocorrerá em cada DIREC no período de 07 a 11 de junho;
5.2.3. cada DIREC constituirá uma comissão avaliadora composta por 5 (cinco) profissionais, escolhidos entre representantes da DIREC, representantes da comunidade escolar, representantes da Secretaria de Saúde (municipal ou estadual) e representantes da juventude;
5.2.4. a comissão avaliadora de cada DIREC deverá selecionar 02 (dois) trabalhos de cada categoria (jingle e cartaz), entre os enviados pelas escolas, por nível de ensino (Fundamental e Médio), totalizando 08 (oito) trabalhos;
5.2.5. os oito melhores trabalhos selecionados em cada DIREC serão enviados pelo diretor de cada DIREC à Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica SUDEB/Secretaria da Educação, no período entre 14 e 17 de junho;
5.2.6. apenas os trabalhos selecionados deverão ser enviados pelas DIREC, via postal ou malote, à SUDEB/Secretaria da Educação, com a devida identificação do diretor (a) da DIREC remetente, contendo dentro desta sobrecarta, um envelope que deverá apresentar:
5.2.6.1. o nome da unidade escolar, do estudante e do professor orientador;
5.2.6.2. uma mídia de CD com gravação do jingle, com tempo de duração não superior a 45 (quarenta e cinco) segundos, ou um cartaz contendo, obrigatoriamente, textos com, no máximo, sete palavras, que cause impacto de caráter educativo.
5.3. Da terceira fase:
5.3.1. a terceira fase de seleção do concurso ocorrerá na Superintendência de Educação Básica SUDEB, no período entre 18 à 22 de junho de 2010;
5.3.2. a Superintendência de Educação Básica SUDEB/Secretaria da Educação constituirá uma banca examinadora de especialistas em cada categoria que avaliará os trabalhos encaminhados pelas DIREC e elegerá os 03 (três) finalistas por categoria, sendo 03 (três) para cada nível de ensino, totalizando 12 finalistas.
5.4. A publicação dos resultados ocorrerá no dia 23 de junho de 2010.
5.5. A premiação final ocorrerá no dia 3 de julho de 2010.

6.  DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. São critérios para a avaliação do jingle e do cartaz:
6.1.1. adequação lingüística;
6.1.2. coesão e coerência textuais;
6.1.3. conteúdo adequado ao tema proposto;
6.1.4. criatividade e originalidade;
6.1.6. coerência entre a produção e a faixa etária do(a) aluno(a).
6.2. São critérios específicos para a avaliação do cartaz:
6.2.1. impacto visual;
6.2.2. coerência entre imagens e ilustrações e texto;
6.2.3. objetividade, observado o disposto no item 5.2.6.2.
6.3. São critérios específicos para a avaliação do jingle:
6.3.1. duração máxima de 45 (quarenta e cinco) segundos;
6.3.2. o jingle deve ser, obrigatoriamente, fruto de trabalhos autorais dos próprios alunos, não sendo permitidas paródias de músicas ou trechos de músicas de terceiros;
6.3.3. quando houver trilha sonora, a mesma deve ser de autoria do concorrente ou de domínio público.      

7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Os três finalistas de cada nível de ensino e cada categoria receberão: 
7.1.1. primeiro lugar: um notebook;
7.1.2. segundo lugar: câmera filmadora;
7.1.3. terceiro lugar: câmera fotográfica. 
7.2. As escolas dos vencedores, na etapa final, receberão uma minibiblioteca (Kit) sobre a temática e Menção Honrosa pelos melhores trabalhos.

8.  DA VEICULAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS 
8.1. Os trabalhos selecionados poderão vir a ser veiculados na mídia tradicional (rádio, outdoor etc.), como também nos sites e publicações de quaisquer órgãos das três esferas do poder executivo (municipal, estadual e federal) estritamente para fins educativos.
8.2. Para os trabalhos que, eventualmente, forem publicados, ficará vetado ao autor a possibilidade de reclamar quaisquer bens a título de remuneração e/ou indenização.        

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição implica na prévia e integral concordância com as normas deste Concurso.
9.2. O jingle e o cartaz devem ser realizados atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição, sob pena de desclassificação.
9.3. A avaliação do jingle e do cartaz levará em conta a expressão da cultura local.
9.4. Não serão devolvidos os itens e documentos entregues no ato da inscrição.
9.5. É vedada a participação, neste concurso, de familiares de até 2º grau dos membros da Comissão Julgadora.
9.6. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, ou de falsa autoria atribuída ao jingle e cartaz vencedor, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia poderá, em qualquer momento, impugnar a premiação, cabendo ao vencedor a devolução do prêmio recebido.
9.7. Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados em data posterior às designadas no item 5, considerando-se a data de envio como a data de postagem ou protocolo.
9.8. Fica eleito o foro da Cidade de Salvador como competente para dirimir quaisquer omissões ou dúvidas relativas a este Edital.

Salvador, 15 de abril de 2010
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

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